4-07-2005 Combater a tortura é preciso Embora a tortura seja proibida, ela continua a ser comum em muitos países -mesmo após a entrada em vigor, em 26 de junho de 1987, da Convenção Contra a Tortura e Outras Formas de Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante, de 1984. Os acontecimentos nos últimos anos reacenderam o debate em torno da tortura, sua definição e a discussão sobre a justificativa do seu uso. Mais uma vez, tornou-se necessário demonstrar por que a tortura deve continuar sendo proibida. Está fora de discussão que os Estados e as autoridades públicas têm o dever de tomar todas as medidas possíveis para garantir a segurança pública. No entanto, o cumprimento deste dever precisa estar restrito a uma estrutura legal que garanta o respeito à dignidade humana. A detenção e o interrogatório dos que podem fornecer informações sobre ameaças em potencial devem estar de acordo com os preceitos básicos da lei. A convenção de 1984 introduziu três novos elementos: uma definição de tortura aceita internacionalmente; o risco de responsabilização criminal internacional para os "torturadores" e os decorrentes compromissos dos Estados em relação à prevenção e ao processo legal; e a reiteração da proibição do tratamento cruel, desumano ou degradante. O debate em curso gira em torno de quatro eixos: Primeiro, sobre o que se pode traduzir por meio de uma pergunta: "Quais seriam os limites a partir dos quais algo passaria a ser considerado tortura?". Aqueles que defendem o emprego de certas formas de maus-tratos questionam a definição de tortura, reduzindo o conceito à ocorrência de danos físicos graves. Eles afirmam ou subentendem que qualquer coisa abaixo dessa definição limitada é autorizada e legal. No entanto, os padrões internacionalmente acordados são muito mais rígidos quando se trata de definir o que é humano e legal e o que não é. O direito internacional (e a maioria das leis nacionais) proíbe comportamentos tão diferentes como a violação da dignidade pessoal; a violência à vida, à saúde e ao bem-estar; qualquer forma de agressão sexual; qualquer nível de brutalidade, de tratamento ou punição desumana, cruel, humilhante ou degradante; coerção física ou moral; intimidação, mutilação, ou qualquer forma de punição corporal. Em segundo lugar, é preciso dizer que os que argumentam em defesa dos maus-tratos listam alguns métodos que seriam permitidos em detrimento de outros. Ora, simplesmente estabelecer uma lista daquilo que é ou não permitido não é suficiente para determinar se o abuso realmente ocorreu. Os métodos devem ser avaliados à luz de todas as circunstâncias em que se aplicam. Os efeitos dos maus-tratos variam de acordo com a saúde mental, a força física, a formação cultural, a idade e o sexo da vítima, além do meio ambiente em que ocorrem os maus-tratos. Outros elementos também são importantes, como a duração ou a combinação dos métodos usados. Em alguns casos, um único ato já pode ser considerado isoladamente como tortura. Em outros, os maus-tratos podem ser o resultado de uma série de métodos usados ao longo do tempo, os quais, se analisados individualmente ou fora de contexto, podem parecer inofensivos. O terceiro ponto é o fato de que o sofrimento provocado pelos maus-tratos tem sido negligenciado. Especialistas opinam que os efeitos psicológicos de testemunhar a tortura de um parente ou de ser vítima de maus-tratos sexuais podem ser tão traumáticos quanto passar pela experiência de se tornar aleijado. Por último, aqueles que apóiam o uso restrito da tortura com freqüência exploram as preocupações públicas sobre a segurança a fim de justificar os maus-tratos durante os interrogatórios. Um argumento recorrente é o chamado "bomba relógio", que tenta estabelecer o dilema entre não torturar ou torturar para conseguir informações a tempo de salvar vidas. No entanto, muitos especialistas questionam o valor da informação obtida nessas condições. Além disso, a humilhação e o ressentimento sentido por indivíduos e comunidades inteiras podem levar a uma escalada da violência. Historicamente, a tolerância à tortura sempre provocou, como resultado, um ambiente mais permissivo, que corrói a sua proibição. Para evitar cair nessa armadilha é necessário aderir firmemente à proibição total. A posição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é clara: a organização rejeita firmemente qualquer recurso à tortura e a outras formas de maus-tratos. A proibição determinada pelo direito internacional é absoluta, não abrindo exceções de nenhum tipo. Por fim, o CICV considera que os méritos de respeitar a dignidade humana são muito maiores que qualquer justificativa da tortura.
Alain Aeschlimann, 46, é chefe da divisão de Proteção do CICV (Comitê Internacional da Cruz Vermelha), em Genebra. Desde 1987, já chefiou missões no Iraque, Israel, Palestina e Etiópia. |