Página inicial
  English
  Arabic
  Russian
  Chinese
Ajude as vítimas da guerra: faça hoje uma doação ao CICV!
  NO ENGLISH TITLE
human-rights-council-statement-270606
30-06-2006  Declaração oficial  
Desaparecimentos forçados: uma violação ao direito humanitário e aos direitos humanos
Declaração do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 27 de junho de 2006, referente ao projeto da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra Desaparecimentos Forçados.

Senhor Presidente,
Nesta primeira sessão, o Conselho de Direitos Humanos discute um tema de particular importância para o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV): o projeto da Convenção para a Proteção de todas as Pessoas Contra Desaparecimentos Forçados.

A Comissão de Direitos Humanos teve uma longa tradição de desenvolver novos tratados e normas de direitos humanos, e o CICV participou em muitos de seus esforços. A organização acompanhou o projeto do Protocolo Opcional da Convenção sobre os Direitos da Criança no envolvimento das crianças em conflitos armados, e da Convenção contra a Tortura e de seu Protocolo Opcional, para mencionar apenas alguns.

O mais recente desses instrumentos é o projeto da Convenção sobre a Proteção de todas as Pessoas Contra Desaparecimentos Forçados, que é discutido pelo Conselho de Direitos Humanos em sua primeira sessão. O CICV acompanhou de perto as reuniões do Grupo de Trabalho incumbido de redigir um esboço da Convenção e apóia os esforços para adotar o projeto.

O CICV está profundamente preocupado com o destino das pessoas que são vítimas de desaparecimentos forçados: elas são seqüestradas e detidas, às vezes assassinadas, e suas famílias são deixadas na escuridão total com relação ao seu destino.

O desaparecimento forçado de pessoas é uma violação do Direito Internacional Humanitário e dos direitos humanos, tanto nos casos de conflitos internacionais como nos conflitos armados não internacionais. Viola, ou ameaça violar, várias normas básicas habituais, tais como a proibição da privação arbitrária de liberdade, a proibição da tortura e outros tratamentos cruéis e desumanos, e a proibição de assassinato. Deixar as famílias sem notícias sobre a situação e o paradeiro de seus parentes não apenas as coloca numa situação de incerteza cruel como lhes nega o direito à vida familiar e o direito de as famílias saberem o destino de seus parentes.

A proibição dos desaparecimentos forçados, assim como todas as normas do direito humanitário, não permite exceções. Nenhuma guerra, nenhum estado de exceção, nenhuma razão imperativa de segurança nacional pode justificar o desaparecimento forçado. Da mesma forma que nenhum Estado, grupo ou indivíduo está acima da lei, ninguém pode agir fora da lei: o desaparecimento forçado tenta fazer justamente isto.

Quando se percebe que uma pessoa está desaparecida, geralmente é tarde demais. Devemos agir antecipadamente e também é com antecedência que devemos evitar que as pessoas desapareçam – elaborando um cadastro delas, acompanhando por onde elas andam, fornecendo notícias delas para suas famílias.

É por isso que a Convenção é tão importante. Este documento vai dar forma clara e transparente às obrigações jurídicas dos Estados, cujo cumprimento é essencial para que se evite que as pessoas sejam vítimas de desaparecimentos. Todas as pessoas detidas devem ser cadastradas em locais oficialmente reconhecidos, manter contato regular com suas famílias, e se beneficiar das garantias dos procedimentos legais. Pela primeira vez, essas obrigações serão codificadas num tratado de direitos humanos que deve ser legalmente cumprido e é aplicável em todos os períodos. Também dará fundamento para o direito de as famílias conhecerem o destino de seus familiares, um dos pilares sobre os quais devem se basear todas as normas sobre as pessoas desaparecidas.

Da sua parte, o CICV se esforça para evitar ou pôr um fim aos desaparecimentos. As visitas regulares às prisões são um dos principais meios usados pelo CICV para alcançar este objetivo. No ano passado, entre os 500 mil presos que se beneficiaram das atividades de detenção do CICV, a organização acompanhou mais de 46 mil prisioneiros individualmente em cerca de 2.500 prisões. Cerca de 26 mil receberam pela primeira vez uma visita do CICV e foram cadastrados pela organização. Nossos delegados transmitiram aproximadamente 100 mil Mensagens Cruz Vermelha entre os presos e suas famílias. Levar notícias às famílias é uma modalidade padrão do trabalho que o CICV desenvolve em prol dos detidos.

O cadastramento efetuado pelo CICV contribui para evitar os desaparecimentos, uma vez que nos permite acompanhar individualmente os casos dos detidos e efetivamente procurar informações sobre o paradeiro deles. O CICV também recebe muitas solicitações das famílias que estão à procura de parentes perdidos e nossos delegados fazem de tudo para encontrá-los, restabelecer os laços familiares e, em alguns casos, assistir as famílias em suas necessidades específicas.

Ao lado do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o CICV também procura aumentar a conscientização sobre a tragédia das pessoas desaparecidas em virtude dos conflitos armados e outras formas de violência e sobre a angústia de suas famílias.

Senhor Presidente,

Deve ser feito muito mais contra os desaparecimentos forçados. Na 28a. Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho de 2003, o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e os Estados se comprometeram na Agenda da Ação Humanitária a respeitar e recuperar a dignidade das pessoas desaparecidas e suas famílias. Portanto, O CICV exorta todos os Estados a se esforçarem ainda mais para evitar o desaparecimento de pessoas e aliviar o sofrimento provocado por isso.

O desaparecimento forçado é um fenômeno que ainda existe em várias regiões do mundo e produz angústia, medo e uma dor inexprimível para milhares de famílias. Todos os dias o CICV testemunha esta saga em seu trabalho. A urgência da necessidade de erradicar o fenômeno dos desaparecimentos forçados é grande demais para atrasar a adoção de um novo tratado que o proíbe. Não pode haver dúvidas de que esta Convenção contribuirá para uma maior proteção legal para que as pessoas não sejam vítimas de desaparecimento. O CICV encoraja fortemente o Conselho de Direitos Humanos a adotar a Convenção em sua primeira sessão. O que a lei diz sobre as pessoas desaparecidas, textos jurídicos em inglês.





Outros documentos nesta secção
Actividades > Diplomacia humanitária 

Voltar ao princípio da página
Página inicial | Mapa do site | Pesquisa | Novidades | Contactos | Copyright
© 2008 Comité Internacional da Cruz Vermelha
30-06-2006